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Ação de instituição de arbitragem. Validade da cláusula compromissória em Contrato Global de Derivativos tendo em vista que “a ré é empresa de grande porte, atuante no mercado, cujos representantes são pessoas esclarecidas, sendo inconvincente a alegação de que desconhecia a cláusula que instituiu o compromisso arbitral e as suas consequências”:

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