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Ação indenizatória fundada em contrato de prestação de serviços de transporte por helicóptero. Réu que rescindiu o contrato, mediante simples notificação, silenciando acerca do Juízo Arbitral e referiu por equívoco, em contranotificação, que a disputa seria solucionada perante o Poder Judiciário. Manutenção da eficácia da cláusula compromissória mesmo após a rescisão do contrato, sem necessidade de sua reiteração em notificação posterior:

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