Liminar para obter a suspensão de deliberação, em AGO e em AGE, votadas pela maioria. “O colendo STJ admite a duplicidade e pronunciamento judiciais paralelos (emergenciais) na pendência da constituição do Tribunal Arbitral e não quando já instalado. Decisão que indefere a liminar deverá ser mantida por isso e por não concorrem os requisitos para tutela inaudita altera parte”: