Cláusula compromissória que refere “deverá sempre ser observado o compromisso arbitral, através de uma das Câmaras de Arbitragem em funcionamento em Macaé, ou em localizada mais próxima de Macaé”. Conteúdo incerto e não determinado que não confere certeza sobre a intenção das partes de adotar a arbitragem. Prosseguimento da ação judicial: