A cláusula compromissória deve ser clara ao expressar o desejo de afastar a competência do Poder Judiciário para solução da lide. A cláusula que refere que “Executivos Seniors serão designados para buscar uma solução da disputa” não se configura como cláusula de arbitragem, pois não se está claramente designando-os como árbitros, sendo interpretada como cláusula de conciliação: