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Ação de despejo cumulada com pedido de indenização por benfeitorias realizadas em imóvel. Cláusula contratual que prevê que “o montante da indenização [das benfeitorias] será atribuído pelas partes, em comum acordo, facultando-se a nomeação de árbitro para dirimir eventuais controvérsias”. Procedente o pedido de indenização por benfeitorias, mas determinado que seus montantes devem ser “discutidos e quantificados em juízo arbitral”:

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