A nulidade de toda a 4ª alteração do contrato social que institui cláusula compromissória não conduz à nulidade da mesma, em face de sua autonomia. Caberá ao árbitro decidir de ofício, ou por provocação das partes, as questões acerca da existência, validade e eficácia da cláusula compromissória e do contrato que a contenha: