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Concessão de medida liminar de sustação de protesto de notas promissórias vinculadas a contrato de alienação de quotas sociais. Controvérsia sobre a validade do contrato, em relação ao qual as notas promissórias não detém abstração, que deve ser submetida à arbitragem. Sustação do protesto até a instituição definitiva do tribunal arbitral, que re-examinará a liminar. Caução suficiente e que demonstra boa-fé do recorrente:

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