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Contrato de prestação de serviços advocatícios com cláusula compromissória. Ação de cobrança de valores levantados pelo advogado em processo judicial em que representava sua cliente. Advogado que depositou em juízo o valor que entende devido. Extinção do feito, sem resolução de mérito, em face da cláusula compromissória, permitido o levantamento dos valores incontroversos pela cliente. Cobrança de eventual valor faltante que deve ocorrer em procedimento arbitral:

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