Skip to main content

Se as partes, voluntariamente, litigam perante o Poder Judiciário, há renúncia tácita à utilização da arbitragem em relação à mesma matéria:

Conteúdo exclusivo para assinantes

A íntegra dos julgados, os textos e os anexos desta página fazem parte do acervo do Arbipedia e são liberados para assinantes.

Aprofunde seu conhecimento em nossos recursos e esclareça dúvidas: