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Cláusula compromissória firmada antes da entrada em vigor da Lei de Arbitragem. Ajuizamento da ação do art. 7º, para instituição de arbitragem. Parte que havia anteriormente proposto ações judiciais em que discute as mesmas questões que pretende levar ao juízo arbitral, com o que “entende-se que a mesma renunciou à convenção de arbitragem prevista contratualmente”:

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