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Execução de sentença arbitral. Sentença arbitral que determina que a desocupação do imóvel deve preceder a compensação de eventuais valores devidos entre contratantes. Descabe, em sede de execução, condicionar a expedição do mandado de desocupação ao depósito dos valores controvertidos, o que implicaria em indevida alteração da sentença arbitral:

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