Skip to main content

Inadmitida ação ordinária para cobrar dívida fundada em sentença arbitral. Em se tratando de título executivo judicial (art. 475-N, IV, do CPC/73), o credor só pode valer-se do cumprimento da sentença:

Conteúdo exclusivo para assinantes

A íntegra dos julgados, os textos e os anexos desta página fazem parte do acervo do Arbipedia e são liberados para assinantes.

Aprofunde seu conhecimento em nossos recursos e esclareça dúvidas: