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Contrato de locação. Fiança. “Não configura novação o acordo homologado perante a Corte de Arbitragem, se os encargos locatícios foram anteriormente reconhecidos como devidos em sentença arbitral na qual o executado figurou como demandado e participou do ato”. Aplicação em relação aos dois fiadores posto que um investiu o outro de poderes de representação:

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