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Execução da sentença arbitral deve se restringir ao comando que dela emana, sem afetar o órgão do poder público que não participou da arbitragem. “A correta pretensão executória não reside em obrigar a administração da Justiça Federal a efetuar a substituição de uma empresa pela outra, mas apenas a forçar a Unimed Norte Nordeste a requerer essa substituição”:

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