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Possibilidade de execução direta de título executivo extrajudicial com cláusula compromissória. No entanto, no caso dos embargos do devedor, há uma limitação nas matérias passíveis de apreciação pelo Poder Judiciário. "Não poderá aquele juízo [estatal] decidir sobre questões atinentes ao título ou obrigações ali consignadas – existência, constituição ou extinção do crédito –, pois, se a discussão versar sobre esses temas específicos, deverá ser dirimida pela via arbitral":

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