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Sociedade de advogados. Controvérsia sobre recebimento de honorários sucumbenciais e contratuais. Imposição da cláusula compromissória para o julgamento do mérito da controvérsia, ainda que constante apenas no contrato de sociedade e não em anterior contrato “inominado de honorários”. Possibilidade da medida cautelar “pré-arbitral” para retenção de parte dos honorários perante o Poder Judiciário, em face de tal não ser vedado na cláusula compromissória e no regulamento da instituição arbitral:

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