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Contrato de adesão. Alienação fiduciária de imóvel. Cláusula compromissória que autoriza a propositura, perante o Pode Judiciário, de ação de reintegração de posse cumulada com cobrança de taxas de ocupação e outras despesas. Tratando-se de contrato de adesão, descabe que a cláusula compromissória estabeleça diversas hipóteses em que fornecedor que elabora o contrato fica autorizado a postular diretamente em juízo, não se sujeitando à via arbitral, a qual fica restrita às pretensões do aderente. “Uso da cláusula compromissória como escudo para o fornecedor demandado judicialmente e seu afastamento quando ele figurar no polo ativo da demanda, que implicaria em franca ofensa aos princípios da isonomia e da razoabilidade.” (Art. 423 do CC). Admissão da inicial, que inclui perdas e danos, restrita ao pedido de reintegração de posse, por se tratar de medida executiva que não pode ser objeto do juízo arbitral:

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