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Ação de execução específica de acordo de acionistas. Cláusula compromissória que faz expressa ressalva a sua aplicação em relação às ações cominatórias previstas nos art. 461 e 46 do CPC, para as quais são eleitos os “tribunais da Cidade e Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja”:

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