Skip to main content

Possibilidade de cobrança da dívida via ação monitória. Não tem utilidade a cláusula compromissória prevista no contrato se o devedor reconhece a existência da dívida objeto da ação monitória. Descabimento da extinção do feito em face da cláusula compromissória:

Conteúdo exclusivo para assinantes

A íntegra dos julgados, os textos e os anexos desta página fazem parte do acervo do Arbipedia e são liberados para assinantes.

Aprofunde seu conhecimento em nossos recursos e esclareça dúvidas: