Skip to main content

Ação de execução de contrato social com cláusula compromissória. Em que pese seja possível a execução de título com cláusula compromissória diretamente perante o Poder Judiciário, opera-se a perda de objeto da execução por força do superveniente reconhecimento do débito do executado em procedimento arbitral. Executado que deve arcar com os ônus sucumbenciais da execução, visto que deu causa à propositura da execução ao inadimplir o contrato social:

Conteúdo exclusivo para assinantes

A íntegra dos julgados, os textos e os anexos desta página fazem parte do acervo do Arbipedia e são liberados para assinantes.

Aprofunde seu conhecimento em nossos recursos e esclareça dúvidas: