Falta de pagamento de cheques vinculados a contrato de prestação de contas com cláusula compromissória. A cláusula compromissória inserida em contrato (título executivo extrajudicial) veda a apreciação do pedido de falência, pois, mesmo admitindo-se que o compromisso arbitral não tenha o alcance de declarar a falência, é inafastável a submissão à arbitragem da divergência incidente sobre o contrato de cuja validade ou solução dependem a liquidez e certeza dos títulos que instruem o pedido. Extinção do processo para que o mérito seja decidido previamente na via arbitral: