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Arbitragem de engenharia em que a parte requerente postulou que terceiro completasse a obra às custas da requerida. Condenação pelo Tribunal Arbitral da parte requerida para que ela própria conclua a obra. Decisão não questionada pelo requerente. Improcedência da ação anulatória em que a requerida alega que a sentença arbitral foi “extra petita”:

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