Sentença arbitral que impõe multa em face de contratos conexos. Postulação de multa relativamente a apenas um dos contratos. Validade da sentença arbitral. A aplicação da multa em contratos acessórios não macula a sentença arbitral e “a imissão na posse dos bens e a entrega da documentação são providências que decorrem da procedência dos pedidos iniciais, sem os quais a sentença seria inócua”: