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Ação anulatória de sentença arbitral improcedente, pendente apenas julgamento de recurso perante o STJ. Concomitante cumprimento de sentença arbitral. Não há impedimento de que a impugnação ao cumprimento de sentença seja decidida no mesmo sentido das decisões já proferidas na ação anulatória, ainda que esta não tenha transitado em julgado:

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