Ação anulatória de sentença arbitral improcedente, pendente apenas julgamento de recurso perante o STJ. Concomitante cumprimento de sentença arbitral. Não há impedimento de que a impugnação ao cumprimento de sentença seja decidida no mesmo sentido das decisões já proferidas na ação anulatória, ainda que esta não tenha transitado em julgado: