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Ação de nulidade de sentença arbitral relativa a contrato de locação com cláusula compromissória. Validade da sentença arbitral porque não se trata de contrato de adesão, porque é desnecessário compromisso arbitral quando existente cláusula compromissória válida, porque a parte sequer impugnou a jurisdição do tribunal arbitral (art. 20) e porque não houve vício na aplicação da revelia no procedimento arbitral:

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