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Cumprimento de sentença arbitral. Procedência de exceção de pré-executividade para reconhecer vício na representação de sindicato signatário do contrato e da cláusula compromissória. Pessoa que não era o presidente do sindicato que dizia representar. Invalidade do contrato, da cláusula compromissória e, por consequência, da sentença arbitral:

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