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Cheques prescritos objeto de acordo em procedimento arbitral com novação objetiva e subjetiva da dívida. Exoneração do antigo devedor. Vícios de qualificação do antigo devedor no compromisso arbitral que não ensejam nulidade do acordo com base no art. 10, I, da Lei de Arbitragem. Impossibilidade de direcionamento da execução contra o antigo devedor:

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