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Nulidade de sentença arbitral. Ausência de compromisso arbitral. Natureza ‘vazia’ da cláusula compromissória que apenas prevê ‘Corte Arbitral’ (e sua localização) para julgar eventuais litígios. Consequente imprescindibilidade de as partes firmarem o termo de compromisso para a instituição válida do procedimento arbitral. Necessidade da ação do art. 7º:

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