Embargos à execução de sentença arbitral. Descabimento de alegação de nulidade da sentença arbitral em face de alegação de ausência de interesse da parte na solução da controvérsia. Partes instadas a especificar e justificar as provas que pretendiam produzir no procedimento arbitral, tendo o embargante concordado, desde logo, com o julgamento antecipado do feito. Proibição do venire contra factum proprium: