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Impugnação à execução da sentença arbitral baseada em alegação de inexistência da cláusula compromissória. Cláusula compromissória firmada entre a concedente Moto Honda da Amazônia Ltda. e a Associação Brasileira de Distribuidores Honda, representante das concessionárias dos produtos Honda. Previsão de arbitragem sobre as denúncias de transgressão aos limites territoriais de atuação de cada concessionária. “A princípio, em razão de a agravante ser uma concessionária Honda, é de se presumir que participou do contrato, representada pela Associação”. Validade da sentença arbitral:

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