Descabimento de exceção de pré-executividade. Sentença arbitral já transitada em julgado. Descabida a invocação do exceptio non adimpleti contractus (art. 476 do Código Civil) “porque o contrato não é o título que aparelha a execução e, sim, a sentença arbitral”, que já rescindiu a promessa de compra e venda firmada entre as partes: