Ausência de força executiva da sentença arbitral é matéria que depende de prova a ser alegada via impugnação ao cumprimento de sentença (art. 475-L, II do CPC/73) não via exceção de pré-executividade:
Conteúdo exclusivo para assinantes
A íntegra dos julgados, os textos e os anexos desta página fazem parte do acervo do Arbipedia e são liberados para assinantes.