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Descabe recurso extraordinário contra decisão que desconsiderou convenção de arbitragem pela hipótese do art. 4º, §2º, da Lei de Arbitragem. “A aplicabilidade da arbitragem como medida extrajudicial de solução de conflitos está adstrita à análise da matéria infraconstitucional de regência, especialmente a do texto normativo da Lei nº 9.307/1996, o que inviabiliza a abertura da instância extraordinária”:

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