Ação cautelar ajuizada perante o Poder Judiciário com a finalidade de impedir a resilição de contrato de distribuição com cláusula compromissória. Existindo arbitragem instituída, é dos árbitros a competência para julgar a existência, validade e eficácia da cláusula compromissória, e não cabe ao juízo estatal declará-la inválida e julgar medida de urgência sobre a controvérsia. Extinção da ação judicial: