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Indeferimento de liminar em Conflito de Competência que pretendia o restabelecimento da decisão proferida pelo juízo arbitral quanto à convocação para a realização de AGE que elegeria novos membros do conselho de administração. Competência “para julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens de empresas recuperandas que é do juízo de recuperação judicial”, principalmente porque “constituem instrumentos da recuperação judicial: a modificação dos órgãos administrativos da recuperanda”:

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