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Improcedência de pedido liminar em mandado de segurança que visa a obrigar o Capitão dos Portos da Amazônia Ocidental a cumprir decisão cautelar arbitral. “A autoridade impetrada não estava mesmo obrigada ao cumprimento da ordem de arresto emanada do Tribunal de Arbitragem, pois carente de aptidão legal para produzir efeitos” porque despida de poder de império, já que não foi solicitada ao Poder Judiciário a efetivação da medida, conforme determina o art. 22, §4º:

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