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Validade de sentença arbitral fundada em cláusula compromissória em contrato de compra e venda de imóvel, que também configura relação de consumo. Aceitação da cláusula compromissória de comum acordo e por livre vontade das partes, em documento apartado do contrato. Competência do próprio árbitro para julgar a validade da cláusula:

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