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Ação anulatória de sentença arbitral fundada em controvérsia sobre contrato de compra e venda de imóvel com cláusula compromissória. Alegação de que a sentença seria nula por se tratar de relação de consumo e não restarem preenchidos os requisitos do art. 4º, §2º, da Lei de Arbitragem. Descabimento, contrato que esboça relação civil, já que foi assinado entre particulares, mesmo que os vendedores sejam engenheiros civis:

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