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Possibilidade de ajuizamento de medida cautelar perante o Poder Judiciário brasileiro, ainda que a cláusula compromissória tenha elegido instituição arbitral no exterior (Londres) com aplicação de legislação estrangeira. Medida cautelar anterior à arbitragem que deve ser julgada conforme a lei processual brasileira, composta por normas de ordem pública, não afastáveis pela eleição de outro direito material:

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