Sentença arbitral que determinava que, na ocasião do não pagamento das parcelas da dívida renegociada, o contrato de compra e venda de imóvel seria rescindido e as parcelas pagas seriam devolvidas. Parte que pleiteou, em ação de conhecimento, a devolução das parcelas. Matéria acobertada pela coisa julgada arbitral. Parte que deve ingressar com cumprimento daquela sentença arbitral: