Skip to main content

Participação da parte requerida que esteve restrita à elaboração do termo de compromisso arbitral ou ao comparecimento na audiência de conciliação. Demais atos no procedimento arbitral que ocorreram à sua revelia. Conduta que ensejou o julgamento desfavorável, não havendo que se falar em nulidade da sentença arbitral:

Conteúdo exclusivo para assinantes

A íntegra dos julgados, os textos e os anexos desta página fazem parte do acervo do Arbipedia e são liberados para assinantes.

Aprofunde seu conhecimento em nossos recursos e esclareça dúvidas: