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Ação de reintegração de posse. Controvérsia sobre contrato de compra e venda de imóvel. Contrato de adesão. Parte aderente que tomou a iniciativa de submeter o litígio à arbitragem. Descabimento de alegação de que o juízo arbitral não teria força coercitiva para a reintegração de posse, tendo em vista que a sentença arbitral é título executivo judicial. Extinção do feito sem resolução do mérito. Fixação dos honorários em R$ 800,00 por apreciação equitativa:

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