Impugnação ao cumprimento de sentença recebida como exceção de pré-executividade pela ausência de garantia. “Não se pode conhecer dos pedidos relativos à nulidade da sentença arbitral, quando as aduções restringem-se a rediscutir seu mérito e não se tratam de matérias de ordem pública, de forma que deveriam ser arguidas em ação autônoma, nos moldes do art. 33, §1.”: