Skip to main content

Alegação de que a parte contrária teria renunciado à cláusula compromissória pois já teria ingressado com outras ações no Poder Judiciário. Não constatada renuncia à cláusula, à qual permanece válida para outros eventuais litígios em que seja suscitada. A renúncia só se opera se não alegada a cláusula em contestação:

Conteúdo exclusivo para assinantes

A íntegra dos julgados, os textos e os anexos desta página fazem parte do acervo do Arbipedia e são liberados para assinantes.

Aprofunde seu conhecimento em nossos recursos e esclareça dúvidas: