Skip to main content

Ilegitimidade passiva da instituição arbitral (Câmara de Mediação e Arbitragem do Paraná - CMA) em ação anulatória de sentença arbitral. Alegação de que a instituição teria participado nas tentativas irregulares de notificação da parte. Dever da própria parte de manter os endereços atualizados, de acordo com a boa-fé contratual. Decadência do direito à anulação da sentença arbitral pelo transcurso do prazo de 90 dias. Notificação da sentença arbitral válida por meio de procurador constituído nos autos:

Conteúdo exclusivo para assinantes

A íntegra dos julgados, os textos e os anexos desta página fazem parte do acervo do Arbipedia e são liberados para assinantes.

Aprofunde seu conhecimento em nossos recursos e esclareça dúvidas: