Alegação de nulidade da cláusula compromissória por: (i) ser nulo do contrato de franquia, (ii) ferir o "equilíbrio contratual", (iii) ser hipossuficiente a parte recorrente, que havia entrado em processo falimentar e não poderia arcar com as custas do procedimento arbitral e (iv) se tratar de relação de consumo. Não configuração de relação de consumo. Ainda que haja hipossuficiência da parte que firmou o contrato de adesão, estando preenchidos os requisitos do art. 4º, §2º, da Lei de Arbitragem, a cláusula compromissória é eficaz: