Condenação por estelionato em 2 anos e 6 meses no regime semiaberto do réu que atuava em “‘tribunal arbitral’, utilizando-se de logotipo em alusão ao Poder Judiciário, bem como de carteira de ‘juiz arbitral’, tudo quanto a tornar vantajosa a participação das vítimas no curso por ele ministrado, havendo a promessa de auferir bons ganhos após o período de ‘estágio’”: