Medida liminar objetivando a determinação, pelo Poder Judiciário, de que as partes contratantes de cláusula compromissória adotem o procedimento arbitral menos oneroso (arbitragem expedita), incluído no regulamento da Arbitac após a assinatura do contrato. Improcedência. A questão da aplicabilidade imediata do regulamento é complexa e deve ser dirimida em cognição exauriente: