“A mutuária, ao deixar de submeter a questão à arbitragem, no prazo de 30 (trinta) dias [...], conforme preceituava a cláusula 7.6 do contrato, renunciou ao direito previsto nesta última”:
Conteúdo exclusivo para assinantes
A íntegra dos julgados, os textos e os anexos desta página fazem parte do acervo do Arbipedia e são liberados para assinantes.